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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Informatização de operações contábeis pela Receita facilita o dia-a-dia dos profissionais da área






      Neste ano a Receita Federal do Brasil tornou obrigatória 
a utilização do Certificado Digital para o envio de declarações e 
demonstrativos das empresas que tenham cadastradas sua assinatura digital.
A estratégia implantada pelo órgão vem para consolidar
 meios ainda mais seguros de encaminhamento de 
documentos pelos contribuintes.
Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão
Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, embora a 
certificação digital seja usada há bastante tempo nas 
operações junto a Receita, antes ela era obrigatória apenas 
para empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
“Hoje, todas as empresas devem utilizar o certificado digital. A única exceção vai para as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos”, explica Cesiro.





O coordenador da Bilanz disse ainda que a certificação, muito mais do que uma 
necessidade da Receita, proporciona ao contribuinte e também ao profissional da 
área mais segurança, pois garante a origem das informações a 
partir de códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.
 “Assim como o contribuinte terá certeza que a informação
 declarada será enviada corretamente à Receita, a Receita
 também saberá que foi ele quem enviou a informação.
 Assim as operações ficam mais seguras e muito mais
 rápidas, facilitando inclusive 
o nosso trabalho no dia-a-dia”, diz Cesiro.
    Antes, os contadores e empresários não contavam com 
o apoio desta ferramenta, onde era possível transmitir 
arquivos sem a autorização dos responsáveis 
pelas empresas. Assim, a possibilidade de 
erros e fraudes eram maiores, pois bastava ter um computador
 com acesso a internet para efetuar as entregas.

Sobre o investimento

Muitos empresários acabam pensando que o custo 
para aquisição do certificado digital se faz desnecessário, mas felizmente, ele acaba sendo
 uma ferramenta com custo ínfimo, se comparado com os 
gastos com horas de funcionários em filas e esperas em órgãos federais, custos
 com cartórios, cópias entre outros gastos que eram necessários quando os
 processos deviam ser feitos, obrigatoriamente, junto aos órgãos 
competentes, sendo que hoje muitos destes serviços podem ser feitos 
através de um “auto atendimento” apresentado pelos órgãos públicos.
Por Caroline Michel .

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